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Imposto de renda na venda de imóvel: ganho de capital, isenções e prazos

7 min de leitura · Atualizado em 15 de setembro de 2026

Como calcular o ganho de capital, quando há isenção (único imóvel e reinvestimento) e quando pagar o DARF.

Quem vende um imóvel por mais do que pagou pode ter que pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A boa notícia: existem isenções relevantes. Este guia resume as regras gerais — o cálculo do seu caso deve ser confirmado com um contador.

O que é ganho de capital

É a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel (o que constou na escritura/declaração, com as benfeitorias comprovadas, como reformas com nota fiscal e, em certos casos, despesas de corretagem e de transferência). Não se paga IR sobre o valor total da venda, apenas sobre o lucro.

Alíquotas (progressivas)

Principais isenções

  1. Venda do único imóvel de até R$ 440 mil: não há imposto, desde que o vendedor não tenha vendido outro imóvel nos 5 anos anteriores.
  2. Reinvestimento em 180 dias: quem vende um imóvel residencial e usa o valor integral na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias fica isento do imposto sobre o ganho. Se reinvestir só parte, o imposto incide sobre a parcela não reaplicada. O benefício pode ser usado uma vez a cada 5 anos.
  3. Imóveis adquiridos até 1969 e outras situações específicas, com regras próprias.
Exemplo simples (ilustrativo): você comprou por R$ 300 mil e vendeu por R$ 450 mil. O ganho é R$ 150 mil; sem isenção, o imposto seria 15% desse valor (R$ 22.500). Se reinvestir os R$ 450 mil em outro imóvel residencial em 180 dias, o imposto pode ser zero.

Quando e como pagar

Cuidados

Atenção: a legislação tributária muda (inclusive com a reforma tributária em andamento). Consulte sempre um contador antes de vender.

Quer conversar sobre o seu caso?

Fale com um corretor do Bahia Imóvel — consulta sem custo.

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Fontes consultadas

Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica, contábil ou financeira. Regras, alíquotas e valores podem mudar; confirme sempre nas fontes oficiais e com profissionais habilitados. Corretor responsável: Isaura Carvalho — CRECI 32.657.

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